Comunicado de Imprensa da
Associação Privada de Fiéis Arautos do Evangelho sobre o Comissariado - Arautos
do Evangelho
O Presidente da Associação Privada de Fiéis de
Direito Pontifício Arautos do Evangelho, Felipe Eugenio Lecaros Concha, junto
com seu Conselho Geral, acolheu na última quinta-feira, 17 de outubro, com
respeito e espírito eclesial, a visita de Sua Eminência D. Raymundo Damasceno
Assis e de Sua Excelência D. José Aparecido Gonçalves de Almeida, portadores de
um Decreto emanado pela Congregação dos Institutos de Vida Consagrada e as
Sociedades de Vida Apostólica com o intuito de notificar oficialmente o início
do comissariado desta Associação Arautos do Evangelho.
Este encontro transcorreu num clima de profunda
transparência e sinceridade, como fundamentos da comunhão eclesial. Nesta
ocasião, foi demonstrada a absoluta invalidez e inteira ilegalidade de tal
Decreto em relação aos Arautos do Evangelho em razão de erros fundamentais nele
contidos, que geram graves ilegalidades canônicas e provoca a sua invalidez.
Seguem as palavras do Presidente dirigidas na ocasião aos Prelados a fim de
explicar a problemática:
“Nós lhes reverenciamos como bispos da Igreja de
Nosso Senhor Jesus Cristo, e como tais ambos são objeto de nossa consideração,
mas devemos declarar que não reconhecemos Vossa Eminência enquanto “Comissário”
da Associação Privada de Fiéis Arautos do Evangelho, da qual eu sou o
Presidente legitimamente eleito.
Em primeiro lugar, porque o Decreto que aqui
foi lido está endereçado a uma “Associação Pública de Fiéis”, sendo que os
Arautos do Evangelho são uma “Associação Privada de Fiéis”. A diferença de
natureza entre uma e outra é essencial, Eminência. É como se um oficial de
justiça se apresentasse na residência de “Antônio da Silva” com uma notificação
para “Pedro Rodrigues”. O Sr. Antônio não deveria receber tal notificação
judicial, pois houve um erro de pessoa. De modo semelhante, os Arautos do
Evangelho não podem receber um decreto dirigido a outra associação.
Em segundo lugar, porque a instituição dos
Arautos do Evangelho, enquanto “Associação Privada de Fiéis”, não é
“comissariável”, como determinado pelos limites da lei canônica baseada no
direito natural. Comissariar uma Associação
Privada infringiria o direito sacro e inviolável dos fiéis de associarem-se na
Igreja com seus próprios estatutos e suas próprias autoridades.
Portanto, se nenhuma medida for tomada pelo
Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida, organismo do qual dependemos
diretamente, damos por encerrado o caso. É o que tinha a dizer a vossa
Eminência e a vossa Excelência.”
O discurso do Presidente se sustenta em sólidos
argumentos jurídicos apresentados por canonistas consultados pela Associação
Arautos do Evangelho, cuja síntese se apresenta a seguir:
1. O decreto viola o cânon 318 que prevê o
comissariado exclusivamente para sociedades ou associações públicas. Viola
também os cânones 50 e 51 porque não está suficientemente motivado em graves
razões e a associação não foi ouvida previamente.
2. Conforme a opinião do renomado canonista
Lluis Martinez Sistach, “somente para as associações públicas se prevê que a
autoridade eclesiástica competente, em circunstâncias especiais e quando o
exijam graves razões, possa designar um comissário que em seu nome guie
temporalmente a associação. No caso das associações privadas, dado que a
autoridade eclesiástica não intervém na designação do presidente, não existem
razões para que intervenha em sua destituição e nomeação de um comissário”
(Ius Canonicum, v. 26, n. 51, 1986, p.173).
3. Agrega-se também que no âmbito civil um
Acórdão no Tribunal de Relação de Coimbra, Portugal, de 17 de maio de 2011, por
votação unânime, decidiu que “as associações privadas de fiéis estão
sujeitas à vigilância das autoridades eclesiásticas competentes, porém não pode
a autoridade eclesiástica competente, a coberto desse dever de vigilância,
designar comissários que representem a Associação”. É de notar que Portugal
celebrou uma concordata com a Santa Sé e que ainda se encontra vigente.
4. Testemunho mais significativo, nesse sentido,
é o dado pela própria Congregação de Leigos, Família e Vida a respeito do
decreto de comissariado da Associação Privada de Fiéis Palavra Viva, emanado
pela Arquidiocese de Diamantina, e posteriormente anulado pela Santa Sé em 15
de março de 2016, nos seguintes termos: “No tangente à legitimidade das
medidas, a nomeação de um comissário (cân. 318, CDC) é indicada no direito
entre as medidas previstas apenas para as associações públicas de fiéis (cân.
312-320, CDC) e, portanto, não podem ser aplicadas a uma associação privada de
fiéis. Portanto, a nomeação de um comissário neste caso não é legítima”.
Deve-se destacar que as razões apresentadas pelo
Presidente Felipe Lecaros foram levadas em consideração pelos ilustres
visitantes. Em 18 de outubro de 2019, um dia após o encontro, Sua Excelência
Reverendíssima, D. José Aparecido, Bispo Auxiliar de Brasília e doutor em
Direito Canônico, enviou uma mensagem, que foi encaminhada ao Presidente Geral,
atestando: “Quanto à situação da associação Arautos, vou preparar uma carta
[para a Santa Sé] para explicar que há de fato uma objeção plausível: a que se
refere à natureza jurídica da Associação e ao tipo de intervenção possível por
parte da autoridade competente. A questão da natureza privada da associação,
esta sim é a objeção real e relevante sobre o tema”.
Ora, o conteúdo do decreto afirma que é ditado
“em acordo com o Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida”, mas não faz
menção a qualquer delegação expressa deste. Além do mais, a Congregação para os
Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica não é competente
do ponto de vista jurídico no que diz respeito às associações privadas de
fiéis, quer clericais, quer laicais.
De outra parte, as “graves razões” determinantes
do comissariado continuam sendo até hoje uma incógnita difícil de decifrar,
seja para as autoridades, seja para os membros da Instituição, pois os motivos
enumerados no Decreto não passam de generalidades, aliás suspeitamente
vaporosas. Isto causa grande perplexidade, pois a Associação Arautos do
Evangelho é consciente de não ter incorrido em nenhum delito, tendo-se sempre
mantido íntegra em matéria de Fé e de costumes. Neste sentido, chama a atenção
que a Visita Apostólica prévia, que transcorreu num ambiente da mais entranhada
comunhão eclesial de nossa parte, foi concluída sem que tenha sido indicada, a
qualquer instância da Instituição, nenhuma questão “problemática”, e menos
ainda “grave”. Entretanto, de modo acirrado e arbitrário procurou-se
comissariá-la. Por isso, e já que esta tentativa veio da parte da
Congregação dos Religiosos (uma instância aliás alheia ao âmbito de nossa
Instituição laical), com espírito filial e reverente, caberia perguntarmos a
seu Prefeito, o Cardeal Braz de Aviz: “Se fizemos mal, nos diga claramente em
quê. Senão, porque procura a todo custo nos punir?”
Finalmente, no encontro com os Prelados
tratou-se a respeito do linchamento moral, eivado de preconceitos
antirreligiosos, de que tem sido vítima a Associação Arautos do Evangelho da
parte de certos veículos de comunicação, visceralmente seduzidos pela tentativa
de comissariado. Tal campanha tem causado danos morais irreparáveis pelos quais
os responsáveis terão de responder por vias administrativas e legais em seu
devido momento.
Fixamos nosso olhar na Virgem Clemente e
Poderosa, certos de seu auxílio seguro nas circunstâncias mais difíceis. A Ela
consagramos, mais uma vez, o apostolado da Associação Arautos do Evangelho, que
já Lhe pertence, a fim de em tudo dar a maior glória a Deus!
São Paulo, 19 de outubro de 2019
Memória de São João de Brébeuf e
Santo Isaac e companheiros mártires, e
São Paulo da Cruz.
Humberto Goedert
Departamento de Imprensa dos Arautos do
Evangelho
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